Belo Horizonte / MG - quinta-feira, 25 de abril de 2024

A criança e o Adolescente e seus direitos Legais

O ECA  (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro ao dizer que a saúde física e psíquica das crianças devem ser protegidas (ver seu artigo 3º). “... todas as oportunidades e facilidades devem ser garantidas para facultar o desenvolvimento moral, mental e espiritual”.


O ECA dá ênfase à prevenção, de modo que, desde o nascimento, quaisquer cuidados relativos à saúde mental da criança são protegidos (desenvolvimento mental, moral e espiritual), por lei.


As crianças e adolescentes têm direito à integridade moral, respeito à sua personalidade, respeito aos valores morais comuns ao meio em que vivem; têm também o direito ao recato, à ideologia, à inviolabilidade da correspondência e, se internado, o direito de se corresponder com os familiares.


Todos os aspectos da personalidade da criança são protegidos pelo Artigo 18 do ECA, havendo,  inclusive um artigo que obriga que a criança e o adolescente cresçam e sejam educados em um ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (artigo 9).


Os maus-tratos envolvendo alunos  é contemplado no artigo 46.Pode ocorrer por parte de professores, e de alunos (neste último caso é chamado de  bullyng) este último  tão comum nos dias de hoje, causando enorme sofrimento a crianças e adolescentes que são agredidos física e mentalmente por um ou mais colegas na escola ou no bairro onde vivem.


Pelo artigo 112, parágrafo VII, os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental devem receber tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Infelizmente, muitos destes direitos conquistados pelo infante “Etmologicamente, aquele que não fala”, não são cumpridos.


Pelo atual modelo de educação inclusiva, muitas crianças com problemas psiquiátricos graves são colocadas junto com alunos que as agridem, que não as respeitam, e, muitas vezes cometem bullyng.


Em Minas Gerais, o local mais adequado para o tratamento de crianças portadoras de problemas mentais graves EM CRISE é o CEPAI, centro psíquico da infância e adolescência (FHEMIG).


Lá, onde fiz minha residência em Psiquiatria da Infância e adolescência  há o atendimento gratuito por equipe multidisciplinar: Psiquiatras da infância, neuropediatras, pediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, (equipe multidisciplinar) local para internação junto com familiar.

 

Infelizmente, há muita demanda e poucos leitos disponíveis para internação de adolescentes e crianças com transtorno mental em crise grave, seja por psicose, risco grave de suicídio ou intoxicação ou dependência química.


O Conselho Tutelar é muito importante na proteção da criança, definido como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente, definidos na lei.” É ao Conselho que  devem ser reportadas as as denúncias de maus-tratos.


As vítimas de negligência, abuso, exploração, maus-tratos, crueldade e proteção deverão ser atendidas em serviços especiais de prevenção e atendimento médico-psicossocial, inclusive vítimas de Pedofilia (na maioria dos casos, o pedófilo é um familiar, ou alguém que convive com a criança).

 

Se os pais não ampararem ou protegerem seus filhos, estes devem receber medidas de proteção e tratamento psicológico e psiquiátrico adequado, uma das atribuições do Conselho Tutelar.


Nos casos de adoção a Declaração Universal dos direitos da Criança, de 1959 afirma, que se deve respeitar o “melhor interesse da criança e adolescente”.


 O poder judiciário procura dar atendimento à criança e adolescente por meio das varas da Infância e Juventude.


Fontes:


RIGONATTI, P. Aspectos Legais da Psiqiatria da infância e adolescência in Tratado de Psiquiatria da Infância e Adolescência – Assumpção e Kuczynsky., Atheneu,


CURY, M , SILVA Afa, MENDEEZ EG (coord). Estatuto da Criança e Adolescente Comentado; 3ª edição. São Paulo: Malheiros Editore LDA;


Estatuto da Criaça e do Adolescente, Ministério da saúde, Ministério  da Criança/Projeto Minha gente, Brasilia, 1991.